Via de regra, os casos mais graves são tratados no Superior Tribunal de Justiça. Às vezes, há jurisdição em ambos os tribunais. O caso sempre começará no Tribunal Distrital. Se o Procurador Distrital quiser mover o seu caso para o Tribunal Superior, ele/ela levará o seu caso perante o grande júri, e eles decidirão se querem indiciá-lo.